Estatuto Social de Constituição do Clã Gladiadores

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO

Art. 1o O CLÃ GLADIADORES DO GAMEGOL, é associação de treinadores de equipes do gamegol, cuja duração é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II
DOS FINS

Art. 2o A associação, sem fins lucrativos, tem por objeto:

I Fomentar o desenvolvimento de seus membros dentro do Gamegol, promover entre os treinadores participantes do clã, a troca de experiências, o aperfeiçoamento de táticas e a organização e disputa de competições internas e com outros clãs da comunidade do gamegol, Apoiando cada vez mais as atividade e competições que cada um de seus membros participarem e, sobretudo desenvolvendo um laço de fraternidade entre seus membros.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I
Dos Associados

Art. 3o O clã oficial é constituída por número limitado (25) de associados e o clã junior é ilimitado, que serão admitidos sob o convite principalmente do seu olheiro e/ou outro membro ativo do clã com o devido aval do presidente e da diretoria.

§ 1o Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias:

I Membro Oficial;
II Membros Junior;

Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 4o São direitos do associado:

I votar e ser votado para os cargos eletivos;
II postar suas idéias e responder as postagens no fórum oficial e fórum interno do clã;
III fiscalizar as ações dos membros dentro da comunidade do GG, denunciando as atividades ilícitas de algum membro caso ocorra, como filiação dupla, duplicação de equipes, etc.
VIII Evite Flood, ou seja, mensagens desnecessárias no Fórum do Clã e no fórum do Gamegol. Para que não haja repetições de postagem.

Parágrafo único – Os membros com cargo de diretores não poderão ocupar outro cargo.

Art. 5o São deveres do associado:

I cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II acatar as determinações da Diretoria.

III Nenhum membro poderá ofender alguém do Clã, ou mesmo ofender Clãs rivais, caso isso aconteça estará sujeito às punições cabíveis para tal atitude.
IV Membros que fraudarem no jogo, ou forem pegos "roubando" no jogo serão sumariamente expulsos no Clã e serão denunciados para a administração.

V O membro deverá ser participativo, terá que sempre comparecer ao fórum do Clã, pois a participação é o essencial para ser membro do clã! Para estarem sempre por dentro dos acontecimentos, novidades e torneios dos membros que compõe o clã e principalmente das atividades do clã, pois é através da atividade dos membros que estaremos sempre procurando obter um melhor desempenho dos times e aumentando os laços de Amizade entre os Membros.

VI Nenhum membro do Clã poderá ficar sumido aqui no nosso Fórum por mais de 15 dias, se isso acontecer será "procurado" via MP, se não responder no prazo de 7 dias, o conselho se reunirá e tomará as devidas providências.

VII Serão expulsos do Clã, membros que se passarem por outra pessoa dentro do Clã ou do jogo.

Parágrafo único: Todo e qualquer membro que desrespeitar ao menos uma Regra, estará sob Avaliação dos Conselheiros e poderá ser banido oficialmente do Clã, deixando de fazer parte do quadro de membros, Ranking dos Títulos, Ranking interno do clã e ainda estará sujeito a ser punido pela administração geral do GG dependendo da gravidade da matéria.

Seção III
Da Assembléia Geral e Diretoria

Art. 6o A administração dos clãs oficial e junior estará a cargo da diretoria do clã oficial.

Art. 7o Compete aos membros através de votação:

I Eleger a Diretoria;

II Decidir através de votação sobre a escolha dos treinadores participantes dos DC´s ou da forma pela qual estes serão escolhidos, como ranking interno ou coisa neste âmbito;

III Decidir através de votação sobre a forma de disputa das Liga Internas do Clã;

IV Decidir através de votação os demais casos omissos no presente estatuto;

Art. 9o As votações realizar-se-á sempre que necessárias.

Parágrafo único – A realização das votações entre os membros tem como finalidade, a discussão e decisão a respeito das atividades do clã.

Art. 12 Compete a Diretoria:

I cumprir e fazer cumprir o estatuto do clã;

II buscar meios de mútua colaboração entre os membros, em atividades de interesse comum dentro do jogo;

Art. 13 A diretoria será constituída por um presidente, um vice – presidente, primeiro conselheiro, segundo conselheiro, um olheiro e um organizador de competições.

Art. 14 Compete ao presidente do clã:

I a representação da associação ativa e passivamente, perante os demais clãs e a administração do gamegol;

II aceitar ou expulsar membros mediante a análise das petições;

III ser responsável pela atualização da primeira pagina do fórum do clã;

IV moderar todas as demais atividades presentes no clã.

Art. 15 Compete ao vice – presidente:

I substituir o presidente em suas atribuições, em momento oportuno;

II auxiliar de modo efetivo o presidente, em suas atividades;

III moderar todas as demais atividades presentes no clã em conjunto com o presidente.

Art. 16 Compete aos conselheiros:

I contribuir com a melhoria do clã com idéias e ações visando o crescimento do clã;

II auxiliar de modo efetivo os demais membros da diretoria em suas atividades, sobretudo ao presidente e ao vice-presidente;

III ser fonte de auxílio aos membros do clã em suas necessidades dentro do jogo e moderadores dentro da diretoria.

Art. 17 Compete ao olheiro:

I substituir o primeiro secretário em suas atribuições, em momento oportuno;

II auxiliar de modo efetivo os demais membros da diretoria em suas atividades.

III observar e captar novos treinadores que sejam capazes de atender às demandas do clã.

IV analisar adversários nas competições oficiais ou não oficiais em que o clã estiver envolvido no intuito de munir seus membros de informações.

Art. 19 Compete ao Organizador de Competições:

I Organizar as participações do Clã nos DC´s oficiais e não oficiais;

II Organizar as ligas internas do clã;

III auxiliar de modo efetivo os demais membros da diretoria em suas atividades;

IV auxiliar os membros do clã nas competições de qualquer natureza do GG, no sentido de informação burocrática.

Seção IV
Da Admissão Novos Membros

Art. 27 Compete ao Olheiro à tarefa de analisar, estudar, manter contato e, caso sua análise seja favorável, convidar o membro. Após esta fase o treinador passará pela sabatina dos demais membros da diretoria, principalmente do presidente.

Parágrafo único: O convite também pode ser feito por qualquer outro membro do clã, sendo que o Olheiro deve ser devidamente informado para poder tomar realizar de forma integral suas atribuições.

Seção VI
Do Mandato dos Cargos Eletivos

Art. 30 A duração do mandato dos cargos eletivos dos dirigentes da associação é de seis (6) meses, podendo ser chamada eleições extraordinárias por motivo de abandono por parte de algum diretor.

Seção VII
Da Expulsão de Membros

Art. 32 A expulsão de membros dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria, ouvidos os demais membros do clã.

Parágrafo único – O desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação à diretoria.

Art. 33 O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como regimentais, será sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo assegurado o direito de defesa a todos os membros.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 O presente estatuto poderá ser reformado em assembléia geral ordinária convocada para esse fim com quorum mínimo de 2/3 dos membros.

Art. 37 Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas caberá a diretoria, decidir e encaminhar para assembléia geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as normas legais.


O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral originária realizada no tópico oficial do clã no fórum oficial do gamegol, sendo constituído de pleno acordo entre os membros.