Do Conselho Deliberativo

Art. xº - O Conselho Deliberativo é um órgão de uso exclusivo da Diretoria do clã, não faz parte da Diretoria que administra o clã, possui função meramente consultiva e fiscalizadora das normas estatutárias, composto por todos os sócios que obrigatoriamente já ocuparam os cargos de Presidente deste clã.
.
Art. xº - O Conselho Delibarativo possui poderes para fiscalizar as ações de todos os membros do clã, de todas as atividades.
.
Art. xº - O Conselho Deliberativo tem por dever emitir pareceres para avaliação das propostas de campanhas, eventos, projetos e demais atividades apresentadas e de orientar o Presidente do Clã.
.
Art. xº - Todos os pareceres emitidos pelo Conselho Deliberativo, devem ser votados por seus membros e aprovados pela maioria simples dos seus membros, antes de serem enviados ao Presidente do clã.
.
Art. xº - O Conselho Deliberativo não tem poderes para interferir direta ou indiretamente nas atividades do administrativa do clã, nem de impor ou executar atos administrativos, por ser um órgão meramente consultivo e fiscalizador das normas previstas em seu Estatuto.
.
Art. xº - O Conselho Deliberativo tem por dever, orientar e recomendar ao Presidente do clã e sua diretoria formas, procedimentos, aplicações, atos e demais tipos de observações que ajudem na administração e desenvolvimento do clã.
.
Art. xº - O Conselho Deliberativo será composto pelo Presidente do clã da gestão corrente e formado pelos Ex-Presidentes.
.
Art. xº - O Presidente Eleito passará automaticamente a fazer parte do Conselho Deliberativo a partir da data de sua eleição e o Ex-presidente automaticamente passa a ser membro efetivo da mesma.
.
Art. xº - É de responsabilidade do Conselho Deliberativo receber as pré-candidaturas para Presidente do clã, bem como analisá-las.

 


Lembrando que nestes termos a atual mesa do Conselho Deliberativo seria composta assim:

Achaves (Atlhetic Club Manguaça)
Daniel (Flu Crato)
André (Madrugaum F.C.)

Raul (Guarujá EC)